Quer fazer o registro da sua marca, mas não sabe como? Veja aqui como registrar o nome da empresa em 5 passos simples para não errar!
A escolha do nome de uma empresa não é uma decisão fácil. O nome escolhido deve indicar a área de atuação do negócio e transparecer os propósitos da marca. Além disso, precisa ser sonoro e fácil de ser lembrado. Isso explica a razão de muitos empreendedores dedicarem dias para essa escolha e até mesmo contratarem profissionais especializados.
O que muita gente não sabe é que existe mais um item que deve ser considerado na hora de pensar no nome da empresa: ele deve estar liberado para o uso. Ou seja, não pode existir uma empresa na mesma área que utilize as mesmas palavras. Da mesma forma, o recomendado é que depois de escolher o nome do seu negócio, você faça o registro dele.
Esse tema é novo para você? Não se preocupe! Criamos esse conteúdo bem completo para você saber exatamente sobre como registrar o nome da empresa. Boa leitura!
REGISTRO DE MARCAS: COMO FUNCIONA?
Antes de pensar no registro da marca, você deve fazer todo o processo criativo para definir o nome da sua empresa. O ideal é que você chegue a três alternativas de nomes, para que possa descartar alguma caso já esteja sendo usada.
Apenas depois de definir essas possibilidades é que você deverá conferir se os nomes já estão registrados e iniciar a jornada para registrar as palavras escolhidas por você. Veja aqui como registrar o nome da empresa e evitar dores de cabeça:
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
O órgão brasileiro responsável pelo registro da marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O pedido para o registro de marca deve ser feito online, depois de você confirmar que ainda não existe uma empresa com o nome que você quer usar. Antes de fazer o pedido, é preciso pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
COMO CONSULTA REGISTRO DE MARCAS?
Todas as consultas ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial podem ser feitas online. Para acompanhar o seu processo no órgão, tenha em mãos o número gerado pela GRU. Vale lembrar que alguns documentos complementares podem ser solicitados ao longo do processo e que é de sua responsabilidade ficar atento para não perder o prazo.
O indicado é acompanhar o pedido através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada sempre às terças-feiras. Além disso, o INPI sugere que os usuários programem a notificação por e-mail quando o processo for movimentado. Para isso, devem acessar o sistema de busca de marca, selecionar o processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”.
COMO SABER SE NOME MINHA EMPRESA JÁ EXISTE?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial tem uma seção em seu site que permite a pesquisa dos nomes já protegidos pelo órgão. É possível procurar o nome por palavra-chave, por número do processo e pelo nome do depositante. Desta forma, você consegue verificar se o nome está liberado antes mesmo de iniciar o pedido de proteção.
COMO REGISTRAR O NOME FANTASIA DA EMPRESA?
Muitas pessoas fazem confusão entre o nome escolhido quando decidem abrir a empresa e o nome que usarão em suas comunicações. De fato, isso não é tão simples de entender, uma vez que o processo de abertura de empresa envolve dois nomes distintos: a razão social e o nome fantasia.
A razão social é o nome associado ao CNPJ do empreendedor e que fica registrado nos órgãos governamentais e cartórios. Por sua vez, o nome fantasia é o nome que a empresa utilizará em todos os canais de comunicação. Em uma comparação rápida, a razão social é equivalente ao nome completo, enquanto que o nome fantasia equivale ao apelido.
COMO SABER SE O NOME FANTASIA JÁ ESTÁ REGISTRADO?
O INPI trabalha com o registro das marcas fantasias, já que a razão social deve ser atribuída no momento de abertura da empresa. Para saber se o nome fantasia já tem registro, você deve realizar a busca no site do INPI. Essa pesquisa não é obrigatória, mas evita que você perca tempo e dinheiro ao tentar registrar uma marca que já está protegida.
QUANTO CUSTA PARA REGISTRAR O NOME DE UMA EMPRESA?
A taxa federal do INPI para pedir o registro da marca é de R$142 para pessoas físicas e empresas com enquadramento de pequeno porte. Para as empresas maiores, conhecidas como limitadas, o custo do pedido é de R$355.
Depois que o pedido de registro de marca for aprovado, o requerente deve pagar para emitir essa certificação, que autoriza o uso da marca por 10 anos. Para o primeiro grupo o custo é de R$298 e para o segundo é de R$745.
O processo de pedido de registro da marca pode ser feito de forma autônoma. No entanto, por ter prazos que devem ser acompanhados com frequência, algumas pessoas preferem contratar serviços especializados.
5 DICAS DE COMO REGISTRAR O NOME DA EMPRESA
Se você tem uma empresa há algum tempo e ainda não providenciou o registro do nome, indicamos que você faça isso o quanto antes. Assim, garante o direito de usar marca e não corre o risco de alguém que começou depois de você registre o nome e o utilize por aí.
Se você está começando as vendas agora e está em dúvida se deve registrar o nome, lembre-se que o investimento financeiro para isso não é muito grande e que começar um negócio da maneira correta é sempre a melhor escolha. Veja essas dicas práticas sobre como registrar o nome da empresa:
CRIE O NOME DA EMPRESA
Em primeiro lugar, você precisa verificar se o nome que quer usar já existe no banco de dados de marcas. Depois disso, deve definir o tipo da marca. Ou seja, saber se a sua marca será formada só por palavras, só por figuras ou se será mista, com nome e imagem. Esse processo é realizado online no portal do INPI.
DEFINA O SETOR DA SUA MARCA
Vale saber que uma mesma marca pode ser registrada em diferentes setores. No entanto, dentro do mesmo setor não pode haver duplicidade. Ou seja, é possível existir um alimento e uma academia com o mesmo registro, pois os dois negócios são de áreas distintas. Desta forma, para registrar a marca você deve decidir qual será o setor do negócio.
VERIFIQUE O BANCO DE MARCAS
Depois de definir a marca e de escolher o setor de atuação, você terá que consultar a disponibilidade no banco de marcas do INPI. Lembre-se que o registro é dividido em tipo de marcas. Os principais são:
- Nominativas – formadas apenas por palavras
- Figurativas – formadas apenas por símbolos
- Mistas – formadas por palavras e por figuras
PAGUE AS TAXAS
O pagamento das taxas deve ser realizado antes do pedido de registro de marca. Em um primeiro momento, requerente deve pagar a taxa de solicitação. Depois que tiver o seu pedido aprovado é que terá que pagar o restante da taxa, que se refere à autorização de uso da marca pelos próximos 10 anos.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
PEÇA O REGISTRO DA MARCA
Finalmente chegou a hora de pedir o registro da sua marca! A solicitação pode ser feita de forma impressa ou online, direto no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O próprio INPI disponibiliza tutoriais em vídeo que explicam sobre cada etapa do pedido.
CONFIRA O PASSO-A-PASSO PARA PREENCHER O FORMULÁRIO DE REGISTRO DO NOME DA EMPRESA
Você já deve ter percebido que registrar o nome da empresa não é tão complicado quanto parece. Se você decidir fazer de forma individual, ou seja, sem contratar uma empresa que o assessore, siga os passos abaixo:
CONFIRA O PASSO A PASSO DO FORMULÁRIO ONLINE
Para preencher o formulário online e solicitar o registro da sua marca, você deve seguir esses passo:
- Acesse o site e-marcas e preencha o formulário, informando a natureza da marca, o nome e o anexo de imagem (caso tenha);
- Dentro de uma mesma categoria de atividades, escolha os serviços ou produtos que correspondem à sua marca;
- Anexe os documentos e registros que comprovem a natureza do negócio;
- Faça download do protocolo com o número do pedido, data e horário do registro.
- Lembre-se de guardar o download do protocolo, pois caso haja um registro duplo da mesma marca, ele será a sua comprovação.
CONFIRA O PASSO A PASSO DO FORMULÁRIO IMPRESSO
Também é possível realizar a solicitação de registro de marca a partir de um formulário impresso. Nesse caso, siga esses passos:
- Faça o download do formulário no site do INPI e preencha as informações com os dados da GRU;
- Preencha todo o formulário de acordo com as orientações;
- Imprima e assine sem rasuras as duas vias do formulário;
- Caso a marca seja figurativa ou mista, cole etiquetas no tamanho de 6 x 6 cm com as figuras.
- Anexe todos os documentos solicitados ao formulário e marque no quadro indicado quais são eles;
- Protocole os pedidos nas sedes do INPI do seu Estado;
- Após a análise, será enviada uma etiqueta com o protocolo, local, hora e código de barras. Guarde consigo.
ACOMPANHE O PEDIDO
O processo de pedido deverá passar por várias etapas até ser aprovado. Nesse período, pode ser necessário enviar alguns documentos faltantes. Esteja atento ao sistema de busca de marca e solicite que qualquer informação seja pedida por e-mail.
Após a aprovação do pedido, será necessário pagar uma nova taxa, que corresponde ao registro da marca e ao direito de usá-la por 10 anos. Depois que passar esse período, você deverá renovar a validade.
RENOVE O SEU REGISTRO
Depois que processo de registro for concluído, você receberá um número para acompanhar o andamento e o desfecho do pedido. O registro da marca tem validade de 10 anos e pode ser prorrogado por igual período. A renovação deve ser feita no último ano de vigência.
A exclusividade de uso da marca somente é concedida mediante expedição do Certificado de Registro de Marca pelo INPI. O interessado em registrar deve fazer o pedido junto ao Instituto e aguardar um prazo de 60 dias para que a concessão seja publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Após a publicação, o certificado de registro estará disponível por até 60 dias. A data de publicação define o início da vigência do registro. Caso o uso do nome não seja autorizado, o prazo para recurso é de 2 meses.
Caso o solicitante seja uma empresa limitada, deverá apresentar cópia e original do contrato social e CNPJ. Se for empresário, precisa de original ou cópia autenticada de CNPJ e declaração de firma empresário. Caso seja autônomo, os documentos necessários são originais ou cópias autenticadas de inscrição no ISS, RG e CPF.
Agora você já sabe tudo sobre como registrar o nome da empresa! Lembre-se que seguir essas indicações é bem importante para garantir uma gestão sem dor de cabeça. Confira também artigos relacionados: