Está procurando um nome para loja virtual? Quer saber como escolher nome para loja virtual? Aqui temos dicas para criar. Veja Aqui!
Pensar em como criar um nome de loja virtual não é tarefa fácil. Ele deve transparecer os objetivos da marca, comunicar sobre o produto e ser atrativo para o público-alvo, e é por conta de todas essas informações que algumas pessoas podem se sentir perdidas.
Assim, se você está em busca de ideias para começar a empreender na internet, acompanhe nossas dicas sobre como escolher nome para loja virtual.
O que considerar ao pensar em ideias de nome para loja virtual?
Muitas pessoas acham que o primeiro passo para começar a vender pela internet é pensar em como criar um nome de loja virtual. No entanto, antes de começar a pensar em palavras que possam representar a empresa, é necessário definir o produto que será vendido, o segmento em que ele se encontra e o público-alvo para o qual será direcionado.
Essas decisões farão com que o seu processo criativo para criar nomes de loja virtual seja muito mais assertivo e você chegue em um nome que, de fato, represente a sua marca e o seu produto.
Como escolher um nome para minha loja?
Depois de ter definido os itens que citamos acima, você estará pronto para ir em busca do nome ideal para o seu negócio. Nesta etapa, é muito importante que você tenha em mente os seguintes itens:
1. Considere o seu público-alvo
O nome da sua loja virtual precisa estar de acordo com o que o seu plano de negócios direciona em termos de público-alvo. Para saber se, de fato, o nome tem sintonia com os seus consumidores, faça pesquisas de mercado e pense em nomes que sejam fáceis de a sua clientela lembrar.
2. Disponibilidade do nome
Antes de bater o martelo sobre qualquer nome, verifique a disponibilidade do domínio no Registro.br e o Internic. Nossa dica é que você crie uma lista com os possíveis nomes de lojas virtuais e, ao mesmo tempo em que fizer a pesquisa com o seu público-alvo, também faça a busca com os órgãos de registro.
A HostGator, por exemplo, permite que você faça uma verificação de disponibilidade de nome diretamente do site, ajudando a saber se alguma de suas ideias está livre para uso.
3. Procure verificar o nome no INPI
O nome que você escolher para o seu e-commerce também deve estar liberado para ser patenteado no INPI. Ou seja, não adianta encontrar um domínio livre na web, mas usar uma palavra que já está com a propriedade intelectual protegida.
4. Defina uma visão clara para a sua empresa
O primeiro ponto para saber como criar nome de loja virtual é ter uma visão de trabalho bem clara. É comum que muitos empreendedores queiram atuar em diferentes frentes para atender uma fatia maior de mercado, mas isso pode ser confuso para os clientes.
Nesta hora é que é importante definir um bom posicionamento de mercado, que inclui tanto a área de atuação quanto o mercado que se deseja atingir. Para uma loja virtual isso é ainda mais importante, visto que o nome pode ajudar os mecanismos de busca a encontrarem o site.
5. Escolha algo relacionado ao segmento de mercado
É fundamental que o nome da empresa tenha relação com o mercado ao qual se destina. Ainda que você queira homenagear a sua filha ou esposa, o melhor é escolher outros nomes para lojas virtuais. Pense em palavras que tenham a ver com a sua área de atuação.
Por exemplo, se você deseja vender tênis infantis, o nome da sua loja precisa ter relação com esses temas especificamente. O ideal é que o consumidor já possa identificar qual é o escopo da empresa apenas lendo o nome.
6. Prefira nomes curtos e objetivos
Essa é uma dica valiosa quando se pensa em como escolher nome de loja virtual. As pessoas têm mais facilidade de lembrar os nomes menores – se possível, que tenham uma palavra só. Além disso, os nomes mais curtos ficam mais na cabeça do que os nomes compridos, com mais de três sílabas.
A recomendação também vale para o próprio domínio da empresa na web, que fica mais simples de ser lembrado e reproduzido se tiver palavras menores. No entanto, é preciso ter o cuidado de não colocar um nome que remeta a algo ruim ou que se pareça com outra marca.
7. Evite modismos
Os nomes de lojas virtuais nunca devem remeter a piadas ou brincadeiras do momento. Por mais que alguma palavra ou assunto esteja em alta, resista aos modismos. É bom lembrar que o objetivo é fazer a sua empresa durar, o que não combina com qualquer coisa que seja passageira.
Assim,prefira nomes atemporais, que, independentemente das oscilações do mercado, podem permanecer na mente das pessoas. Se você tiver dúvidas sobre como fazer isso, observe o nome de lojas online do seu segmento e veja como poderá se diferenciar delas.
Dicas de nomes para lojas virtuais
Agora que você já leu todas as nossas dicas, deve estar se perguntando “já devo começar a dar nome para minha loja virtual?”. Se este é o seu caso, confira algumas sugestões de nomes de lojas para começar nas linhas a seguir:
Nomes para loja de moda
- (Seu nome) moda;
- Cantinho da (seu nome);
- (Seu nome) confecções
- Sempre Bela;
- Beleza em Dia;
- Moda Store
- Cia Modas
- Pink Moda
- Espaço Fashion
- Fashion Stop
Nomes para loja de alimentação
- Vida saudável
- Comer Bem
- Cantinho do apetite
- (Sua marca) Gourmet
- Delícias da (sua marca)
- Delícias da roça
- Cozinha da (seu nome)
- Happy Hour
- (Sua marca) Alimentos
- Prato Fit
Nomes para loja de games e eletrônicos
- (Sua marca) Games
- (Sua marca) Eletrônicos
- Espaço Eletrônico
- Eletrônicos e Cia
- Mundo dos Eletrônicos
- (Sua marca) Informático
- Cantinho dos Eletrônicos
Nomes para loja de calçados
- (Sua marca) Sapatos
- (Sua marca) Botas
- Pequeno Calçado
- Meu pezinho
- Vitrine dos Calçados
- Atacadão dos Sapatos
- Império dos pés
Como realizar o registro de nome para loja virtual?
Depois de já ter escolhido os possíveis nomes para lojas virtuais, é hora de fazer o registro. Ou seja, se certificar que ainda não existe nenhuma empresa atuando com o nome escolhido e, assim, solicitar o registro da sua marca. Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade legalizada e efetiva pode pedir o registro de um nome.
Ele é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e tem a duração inicial de dez anos, que são prorrogáveis. A seguir, confira todas as questões que envolvem a solicitação do registro do nome para loja virtual.
1. Documentos necessários para o registro de nome para loja virtual
Em primeiro lugar, tenha em mente que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar o nome da marca. No entanto, a documentação necessária para cada um dos casos é diferente. Confira o que você deve apresentar:
Pessoa Física
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador.
Pessoa Jurídica
- Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso;
- Bem como a cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
- E cópia da Declaração de Microempresa, se for o caso.
2. Pedido de registro de sua loja virtual
A próxima etapa será fazer o pedido de registro de sua loja virtual, que pode ser realizado a partir de um certificado online ou impresso. Em primeiro lugar, independentemente da via em que o formulário será preenchido, é preciso efetuar o seu cadastro no INPI, com o nome e endereço completos, natureza jurídica e e-mail.
Depois disso, é preciso obter a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar o valor indicado. Nesse momento, deverá selecionar a opção Marcas no campo Unidade e escolher o número do serviço de acordo com o tipo de pedido que você quer fazer (se online ou impresso). A seguir, veja os passos para cada modalidade:
Formulário Online
- Após pagar o valor referente à solicitação de registro do nome para loja virtual, acesse o sistema e-marcas e preencha o formulário com o número da GRU;
- No formulário, coloque a natureza da marca, seu nome e anexe a imagem, se houver, em JPG;
- A imagem enviada deve corresponder efetivamente à marca pretendida e precisa estar contida em uma moldura de tamanho 8cm x 8cm, com resolução de 300 dpis;
- Se houver imagem, escolha na lista de Classificação de Elementos Figurativos a que melhor corresponde ao desenho da sua marca;
- Escolha em uma lista os produtos ou serviços correspondentes à sua marca. Não há um limite de itens a serem especificados, porém todos os produtos ou serviços devem estar dentro de uma mesma classe de atividade, que deve estar relacionada à atividade da sua empresa;
- Anexe os documentos necessários para comprovar a atividade da sua empresa ou se você é pessoa física;
- Declare a veracidade de suas informações e clique em Avançar. Aparecerá uma prévia do formulário preenchido. Verifique as informações e clique em Protocolar. A partir desse momento, seu pedido estará protocolado no INPI;
- Faça o download do recibo do protocolo, imprima-o e guarde-o em um lugar seguro. Ele contém informações importantes como o número do pedido e a data e horário do protocolo, que serve para comprovar uma possível anterioridade se alguém tentar registrar uma marca semelhante depois.
Formulário Impresso
- Após pagar a GRU, acesse o site do INPI e faça o download do formulário de pedido de registro de marca;
- Preencha as informações com os dados da GRU;
- Preencha o campo Identificação com os dados iguais aos que estão na guia da GRU;
- Se a sua marca for de natureza mista (nome + imagem), figurativa (apenas imagem) ou tridimensional, você deve colar no campo específico em cada via do pedido de registro etiquetas que correspondam exatamente à sua marca com o tamanho de 6×6 cm;
- Preencha o formulário com todas as informações sobre a marca e sua empresa de acordo com o orientado para o preenchimento eletrônico. Ele deve ser apresentado em 2 (duas) vias, originais, preenchidas sem rasuras, e assinadas pelo requerente;
- Marque em um quadro do formulário quais os documentos que está enviando junto com o pedido. É importantíssimo neste ponto assinalar também que anexou as etiquetas. Além disso, não se esqueça de enviar cópia da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento;
- Os pedidos em papel devem ser protocolados na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou nas suas representações estaduais;
- Um funcionário irá avaliar se o formulário e os anexos estão preenchidos corretamente. Em caso positivo, o pedido de registro recebe uma etiqueta contendo o número do protocolo, sigla do local, data e hora do depósito, código de barras e número definitivo do pedido, com o qual você pode fazer o acompanhamento;
3. Acompanhamento do pedido
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura, em média, dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações para análise, e o pedido é levado a público para averiguar se existe alguma oposição.
Assim, os técnicos analisam e chegam a uma conclusão, que poderá ser positiva ou negativa. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
4. Exame formal
Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido do registro de nome para loja virtual. Nessa fase, o INPI pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros dados.
É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, o INPI publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.
5. Prazo para oposição
Se houver qualquer tipo de manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período, o INPI faz um exame formal, podendo exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.
Por essa razão, antes de entrar com o pedido ao INPI, é indicado verificar no site se existe alguma marca com nome semelhante ao que você escolheu. Assim, você economiza tempo e dinheiro do processo de registro do nome para loja virtual.
6. Deferimento
Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição terminar, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas.
Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado. Portanto, tenha em mente que você poderá estender o tempo de registro da sua marca.
7. Marca registrada
Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido. Ele vigora pelo prazo de dez anos e pode ser renovado.
Isso significa que, a partir de então, você poderá usar o nome registrado em toda a sua identidade visual, ou seja, no comércio eletrônico, nas redes sociais, na embalagem e nos demais materiais de divulgação. Pelos próximos dez anos o nome é só seu!
8. Indeferimento
Se o pedido for indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI. Nesse caso, o ideal é apresentar o máximo de documentos possíveis, a fim de possibilitar que o uso da marca seja autorizado.
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