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Aprenda Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2020 para pessoa física e também MEI e ME

O IRPF é uma declaração feita anualmente pela Pessoa Física. O prazo inicia em 01/03 e encerra em 30/04, e os dados referem-se ao ano anterior. 

A declaração do imposto de renda, é um comprovante de renda, que pode e vai ser solicitado em vários tipos de situação, tal como: financiamento bancário, empréstimo bancário, podendo inclusive, ser solicitado durante uma entrevista de visto.

Devo declarar o Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida que todos já tivemos algum dia, por isso, decidimos te ajudar a descobrir se você se enquadra nos critérios e precisa realizar a declaração. Vem dar uma olhada nos pontos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31/12/2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31/12/2020;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
  • Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

E se eu não me enquadrar em nenhum dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda?

Se você não se enquadra na obrigatoriedade de envio da declaração, mas em algum momento teve em seu pagamento de salário imposto de renda retido, por exemplo, nas férias ou pagamento de alguma gratificação mensal, que enquadre no recolhimento, para que você receba a restituição, deve realizar a entrega.

Além disso, qualquer pessoa física, com CPF pode optar por entregar a declaração, não tem restrição nem para idade. Inclusive, se um menor de idade, se enquadrar em alguns dos requisitos, ele é obrigado a realizar a entrega, seja como dependente ou titular.

Microempreendedor Individual X Imposto de Renda

Quem é MEI deve entregar a declaração DASN SIMEI, no qual informa suas receitas referente ao ano anterior, isso, em relação ao seu CNPJ. Ao falar do IRPF, falamos do CPF, então, é necessário verificar se no ano anterior você recebeu da empresa rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70. E o que seriam esses rendimentos tributáveis em caso de MEI? Toda a receita? Não!

Existe um percentual de isenção pré-definido, conforme sua atividade:

  • 32% para serviços, 
  • 16% para transporte de passageiros e
  •  8% para comércio ou indústria. 

Suponhamos, um MEI que presta serviços:

Faturamento bruto (2020): R$58.537,20

Despesas (2020): R$0,00*

Faturamento líquido: R$58.537,20

Percentual de isenção = 32%. – R$58.537,20*32% = R$11.707,44

Rendimento isento e não tributável: R$ R$11.707,44*

Rendimento tributável: R$46.829,76*

*Despesas que sejam necessárias para o funcionamento da empresa, podem ser consideradas, porém, é necessário estar no CNPJ, possuir documento fiscal (nota fiscal), e devem ser arquivadas pelo período de no mínimo, 5 anos.

*Tanto o rendimento isento, como o tributável, deve ser lançado no CNPJ do MEI e nas respectivas fichas.

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Como realizar a declaração do Imposto de Renda? 

O programa está disponível para download no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf (para computadores, tablets e celulares).

1.  Existe três opções:

  • Iniciar importando a declaração do ano anterior, esta opção traz todas as informações enviadas em 2020;
  • Iniciar a partir da declaração Pré-Preenchida;
  • Iniciar a declaração em branco, em que será necessário preencher todas as informações, inclusive pessoais.

2.   É necessário que você tenha seus comprovantes de rendimento/financeiro (salário e bancos).

Estes comprovantes, trazem uma prévia de instrução de qual tipo de rendimento se trará, isento/tributável. Veja os exemplos que preparamos para você

Tipos de rendimentos tributáveis

Este é um comprovante de rendimento de salário, no item 3, os rendimentos referem-se aos tributáveis e devem ser lançados na Ficha – Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, no programa do IRPF 2021.

No caso do item 4 do comprovante de rendimento de salário, tais rendimentos devem ser lançados na Ficha – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no programa do IRPF 2021.

Novidades de 2021 para o Imposto de Renda 

  • Declaração Pré-Preenchida: Você pode importar a declaração Pré-Preenchida no portal Gov.br, esse módulo, traz informações referente 2020 e que estão no sistema da Receita Federal, isto reduz as chances de o contribuinte cair em malha-fina;
  • Criptoativos (moedas virtuais): Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82
  • Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin); 89 – Demais criptoativos (payment tokens);
  • Restituição: A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão selecionar Contas Pagamento para o crédito da restituição do imposto. Alguns exemplos de contas de pagamento: PayPal; PagSeguro; Mercado Pago; NuConta; Google Pay; Apple Pay.

Obs: Recomenda-se sempre a consulta de um contador para o preenchimento e envio da declaração, mesmo que não seja obrigatório.

Fonte: Instrução Normativa nº 2.010/2021

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Graziela Padilha

Contadora, mestre em Contabilidade pela UFSC. Atua na área da Contabilidade há 13 anos e atualmente no setor de Controladoria da HostGator, também professora de Pós-graduação nas horas vagas. Apaixonada por compartilhar conhecimentos e por aprender, todo dia busca aprender algo novo.

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