Você quer ser um microempreendedor individual e não sabe o que precisa fazer, quais são as suas obrigações? Confira esse guia completo para ajudar na sua jornada empreendedora!
Quem decide empreender precisa pensar em como formalizar suas atividades. Dentre os formatos jurídicos vigentes aqui no Brasil, existem aqueles compostos por uma ou mais pessoas e um modelo mais simples, voltado para microempreendedores individuais como o MEI.
A definição dessa natureza jurídica implicará na forma como a empresa é organizada, fiscalizada e tributada. Por isso, essa avaliação, antes de abrir um negócio, é fundamental.
Se você ainda está em dúvida sobre os conceitos, aproveite para entender definitivamente o que é MEI. Então, você vai ver tudo o que precisa para sair da informalidade e sobre um dos modelos mais comuns hoje em dia.
O que é MEI?
Essa é, provavelmente, uma das siglas mais populares no ambiente de negócios. Mas afinal, o que quer dizer? Descubra agora!
MEI quer dizer Microempreendedor Individual. Classifica-se como Microempreendedora a pessoa jurídica daquele que fatura até R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais) por ano.
Sua atuação pode ocorrer:
- na condição de pessoa que trabalha sozinho e/ou por conta própria (autônomo); ou
- que é contratada de outra empresa e recebe até um salário mínimo ou o valor mínimo dentro de sua categoria.
O MEI foi instituído em 2008, pela Lei Complementar nº 128. O objetivo, desde então, sempre foi o de reduzir o número de trabalhadores informais e facilitar esse processo.
Tradicionalmente, esta é uma das etapas que tendem a demorar mais, em vista de todos os trâmites envolvidos. Assim, o novo modelo propõe simplificar e agilizar a criação de novos empreendimentos.
O que eu preciso para ser MEI?
Para ser MEI você deve:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Ter o faturamento bruto máximo anual de R$ 81 mil (equivalente a R$ 6.750, 00 por mês);
- Ter no máximo 1 (um) colaborador contratado.
Os estrangeiros também podem selecionar esse tipo societário, se tiverem visto permanente. Quem, eventualmente, já recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas/BPC), precisa ficar atento.
O pedido de formalização pode levar ao cancelamento do benefício instantaneamente.
Quem não pode abrir um MEI?
Devido às regras – e como prevê a legislação atual, não pode se inscrever no MEI quem:
- Quem têm sócios;
- Têm participação em qualquer outro tipo de negócio (como sócio ou administrador);
- Têm outra empresa aberta e/ou em operação;
- É pensionista do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- É servidor público federal em atividade (os servidores estaduais e municipais devem observar a legislação específica);
- Recebe anualmente mais de R$ 81 mil;
- Exerce atividades intelectuais.
As atividades intelectuais são aquelas desempenhadas por artistas, médicos ou advogados, por exemplo. Isso porque as funções estão diretamente ligadas à propriedade intelectual.
Quem não pode ser MEI, deve consultar os demais formatos e arranjos jurídicos mais indicados para constituir a sua empresa.
MEI ou ME? Quais são as principais diferenças?
Ao pesquisar pelos demais formatos jurídicos de uma empresa é bem comum se deparar com outra sigla: ME.
Apesar de semelhança na nomenclatura MEI, como você já viu, é de Microempreendedor Individual, enquanto ME faz referência ao porte da empresa: Microempresa.
O teto de faturamento de uma microempresa é bem superior ao do MEI, sendo de R$ 360 mil ao ano e sem restrições quanto às atividades ou número de funcionários.
Para responder a dúvida quanto ao que é melhor entre MEI x ME, basta pensar na sua estrutura inicial e no número de recursos humanos necessários.
Caso você tenha uma equipe de funcionários desde o início do projeto, não poderá ser MEI.
Direitos e deveres de um MEI
Quem integra esse grupo têm diversos benefícios, sendo alguns até exclusivos. Os direitos são garantidos somente a quem atende aos pré-requisitos.
Todo MEI tem como direitos: um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), benefício previdenciário e seguro-desemprego – em determinadas situações.
Em contrapartida, os microempreendedores individuais têm duas obrigações legais muito importantes, que devem fazer parte da rotina.
A primeira delas é pagar o DAS. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal e regular devida.
Seu valor total tem como um das bases de cálculo o valor do salário mínimo, que é reajustado a cada 12 meses. Além disso, considera o tipo de atividade de cada empresa e define uma taxa fixa para a cobrança. Portanto, a guia terá sempre o mesmo valor, dentro do mesmo ano.
A outra responsabilidade é a da entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual, que também é chamada popularmente de Declaração Anual de Faturamento.
Basicamente o que se faz neste momento é informar a Receita Federal do Brasil, o montante faturado ao longo de um período específico.
Mais adiante, você poderá se aprofundar em cada um desses temas. Agora, vamos falar sobre o que pode ser caracterizado como atividade de um Microempreendedor Individual.
Atividades permitidas de MEI
Nem toda atividade exercida profissionalmente pode ser aprovada dentro deste modelo, como já mencionado. As ocupações permitidas estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Ao todo, existem mais de 460 atividades permitidas para um MEI, identificadas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs). Portanto, cada código, que é formado por 6 ou 7 dígitos, faz referência a uma atividade.
Um CNPJ pode ter 1 (um) CNAE principal e até 15 (quinze) secundárias. Isso quer dizer que a empresa fica autorizada a realizar qualquer uma das atividades listadas que, habitualmente, são complementares.
Você pode alterar as atividades exercidas mesmo depois de já ter um CNPJ aberto, adicionando ou excluindo códigos. Como refletem efetivamente o que é feito pela empresa, é imprescindível manter essa lista atualizada.
Outro detalhe sobre as atividades é que estas são divididas entre comércio, indústria e serviços e podem ter incidência de impostos diferentes, justamente por se tratarem de operações distintas.
Quem produz um sapato em uma pequena fábrica tem atividades bem diferentes de quem tem um ateliê de costura, por exemplo.
Um serralheiro não pode ser tributado da mesma forma que um fabricante de produtos de soja independente.
Dica extra: você não precisa ter um contador para abrir seu MEI mas, pode contar com orientação e ter ajuda durante esse processo.
Sendo assim, em caso de dúvida sobre as CNAEs, é recomendável consultar um contador ou o SEBRAE.
Você também pode tentar contato com a Prefeitura da sua cidade para se informar ou pedir apoio.
As 6 vantagens de ser MEI
Cada regime jurídico tem suas particularidades, vantagens e desvantagens. Por esse motivo é preciso conhecer quais são e avaliar o que se adequa melhor às suas necessidades.
Listamos abaixo os principais benefícios do MEI:
1 – Abertura de CNPJ e emissão de nota fiscal
Independente de ser um profissional liberal ou não, ter um CNPJ é como ter um “ingresso” para acesso a uma gama de serviços gratuitos, por exemplo.
Essa formalidade ajuda também a obter mais clientes. Vender para outras empresas que precisam de notas fiscais, passa a ser uma realidade.
Todo MEI tem, portanto, um CNPJ e pode emitir nota fiscal, duas das formalizações que são essenciais para quem atende outras empresas normalmente. Você pode vender até para o Governo, sabia?
Essa pode ser uma excelente alternativa para a formalização de desenvolvedores que trabalham “por conta” ou prestando serviços para outras empresas. Lembre-se: isso é permitido apenas quando não envolver propriedade intelectual.
2 – Pagar somente uma guia de imposto
Não só a carga tributária no país desanima muitos empreendedores. A burocracia que ocorre, inclusive, no recolhimento dos impostos exige maior atenção de seus pagadores para não gerar uma dívida ativa com a União.
Contudo, os donos de pequenos negócios que são MEI ficam mais tranquilos em relação a isso, já que pagam uma guia única. Assim, não há o risco de não quitar o débito ou de ter que pagar juros e multas devido ao fato de ter que gerar e pagar várias guias.
Ademais, como esta guia tem valor fixo seu custo já pode ser programado de forma antecipada. Ou seja, o valor pode ser reservado ou provisionado dentro do orçamento dos custos diretos e indiretos da sua empresa.
3 – É mais barato
Abrir e manter uma empresa leva a assumir alguns compromissos que são obrigatórios. Conforme o tipo de negócio exercido sua empresa precisará de alvará e licença(s) para sua(s) atividade(s). No caso dos MEIs, o CNPJ dispensa essas exigências, desde 2020 pela Lei da Liberdade Econômica.
Atenção: a dispensa não desobriga os empreendedores a cumprirem com os requisitos de cada atividade que são definidos pelo poder público.
É preciso cumprir com os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, sem exceção.
As alíquotas do ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também são menores, neste caso.
No final das contas, estamos falando de economizar dinheiro.
4 – Tem acesso a crédito facilitado
Contar com benefícios financeiros diferenciados pode ajudar a alavancar os seus negócios. Tarifas bancárias menores, taxas de juros de empréstimos mais baratas e condições especiais.
Nada mal para quem está começando ou quer expandir os negócios, não é mesmo?
A partir do CREDMEI-CREDMPE, que é um Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios criado pelo Governo Federal, é possível ter conta-corrente, máquina de crédito ou débito ou ainda fazer a antecipação de recebíveis.
Dessa forma, quem precisa de dinheiro extra ou de outros recursos pode ser beneficiado.
Dica extra: separe as finanças pessoais da sua empresa desde o primeiro dia. Tenha contas bancárias individuais, sendo uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. No fim, isso evitará que você perca o controle das receitas, custos e demais gastos pessoais.
5 – Tem direitos e benefícios previdenciários
Uma das preocupações de quem é autônomo é primordialmente a segurança financeira no futuro. Uma das premissas é ter um benefício previdenciário que possa garantir certa estabilidade ou tranquilidade, neste sentido.
A boa notícia é que os MEIs também têm esse direito, assim como um trabalhador convencional com registro na Carteira Profissional de Trabalho.
As diferenças estão nas alíquotas de contribuição, que no caso dos Microempreendedores é mais barata, e nos tipos de benefícios disponíveis.
Os MEIs podem solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Na ocasião do falecimento do titular do benefício, a família do empresário também pode requerer a pensão por morte.
O mesmo se aplica ao auxílio-reclusão que pode ser solicitado pelos dependentes.
6 – Tem apoio especializado
O Governo Federal e iniciativas como as desenvolvidas pelo SEBRAE, incentivam e fomentam a abertura de novos negócios. Com isso, os novos empreendedores têm suporte profissional e especializado.
As trilhas de conhecimento vão desde a abertura de uma empresa, até a gestão administrativa e financeira. Ou seja, passam por todo be-a-bá do mundo empresarial, auxiliando com as dúvidas mais recorrentes e apoiando nesse desenvolvimento.
Veja alguns cursos gratuitos disponíveis que você pode se inscrever:
- Começar Bem: palestras e oficinas que ensinam, entre outras coisas, a aumentar o lucro e reduzir prejuízos;
- Aprender a Empreender: ajuda a desenvolver atitudes que compõem o perfil empreendedor por meio da interação com conceitos sobre mercado, finanças e empreendedorismo;
- Iniciando um Pequeno e Grande Negócio: auxilia na preparação para a abertura de novos negócios. Ideal para quem ainda necessita de formação básica;
- Curso Microempreendedor Individual: focado nos direitos, benefícios e obrigações que o MEI deve cumprir.
Com mais informação e liberação de crédito com condições mais acessíveis, a expectativa é a de que mais pessoas passem a empreender.
Pronto! Agora que você já sabe o que é, veja como abrir MEI é muito fácil!
Como abrir um MEI?
Decidido por abrir uma empresa? Você já confirmou se atende a todos os critérios para ser um MEI, conforme o que já leu e aprendeu mais por aqui?
Então, vamos lá! Você pode fazer tudo sozinho. Siga esse passo a passo.
5 passos para abrir uma empresa como Microempreendedor Individual
O Portal do Empreendedor, que compõe a nova plataforma de serviços digitais do Governo, destaca todas as vantagens para essa categoria.
Uma das seções que recebe mais visitas é a de abertura do MEI. Se essa é a sua intenção:
- Acesse as opções “Quero ser MEI” e “Formalize-se” no Portal do Empreendedor;
- Entre na sua conta “gov.br” ou crie seu login, a partir do número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
- Informe seus dados pessoais como: RG, CPF, número de declaração do Imposto de Renda ou do Título de Eleitor, endereço da sua residência e um telefone para contato;
- Em seguida, informe as atividades, formas de atuação e dados da nova empresa como: nome fantasia e endereço detalhado da sua instalação. Também é possível indicar que o trabalho será feito pela internet;
- Preencha os demais campos e declarações e conclua o processo.
Estrangeiros que não tiverem o recibo da declaração do Imposto de Renda ou o Título eleitoral precisam indicar o país de nacionalidade, conforme cadastro CPF e os dados de identificação civil de estrangeiro, como consta na Polícia Federal.
São aceitos:
- Carteira Nacional de Registro Migratório;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ou
- Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Os formulários são bem mais compactos que os de outros registros. Apesar disso, faça a conferência de todas as informações para evitar erros de grafia ou dados incompletos.
Esse cadastro pode ser atualizado após duas horas do envio ou sempre que necessário, posteriormente. Contudo, o primeiro envio deve ser feito com calma, afinal são essas informações que vão constar no seu CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) e em todos os sistemas.
Como emitir o CCMEI?
Para emitir o CCMEI você deve acessar uma página específica de consulta do site da Receita Federal. Para a pesquisa deve informar o CPF, a data de nascimento e os caracteres que serão exibidos na tela.
Diferente de outros documentos, não é necessário pagar nenhum valor para ter a certidão.
É igualmente válido como um comprovante de inscrição. Assim, pode ser apresentado para comprovar a regularização cadastral e dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, quando solicitado.
Alterações cadastrais
Eventualmente, será preciso alterar seu cadastro inicial devido a mudança de endereço ou dados para contato. Manter a coerência dessas informações evita diversos transtornos, especialmente, porque também qualificam sua empresa.
Sendo assim, havendo qualquer mudança, lembre-se de atualizar seu cadastro MEI. Você pode solicitar alteração para:
- Documento de identidade;
- Telefones para contato;
- Nome fantasia;
- Capital social;
- Ocupações;
- Forma de atuação; e
- Endereços comercial ou residencial.
A atualização deve ser realizada pela plataforma Gov.br:
- Logue em sua conta por essa opção de solicitação de serviço.
- Informe o Código de Acesso Simples Nacional;
- Preencha o formulário com os novos dados e clique em “Continuar”.
- Você verá uma mensagem de confirmação na tela e deve clicar no botão “Certificado” para gerar o CCMEI atualizado.
Só é permitido alterar 8 eventos (campos) do seu cadastro MEI por vez. Há também um limite de acessos diários para essa finalidade: apenas 2. Dessa forma, se tiver que mudar mais dados, deve fazer por etapas.
Código de Acesso Simples Nacional
Se você ainda não tem o Código de Acesso Simples Nacional pode criar direto no site da Receita. Para isso, basta informar o CNPJ, CPF do Responsável e a imagem do Captcha.
Se por acaso já existir um código cadastrado, será solicitado o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável, criando assim um novo código. Essa ação irá invalidar o código anterior.
O passo a passo para alteração é o mesmo porque se resume a criação de um novo código.
Quanto custa?
Abrir um MEI tem custo?
Você não paga nada para abrir um MEI. Há, no entanto, uma obrigação financeira fixa mensal, como já falamos.
O Microempreendedor Individual também não precisa ter um contrato social – o que elimina o gasto com outros documentos e registros em cartórios e/ou órgãos competentes.
Por não precisar fazer a escrituração contábil, dispensa a obrigatoriedade de um contador.
Esses lançamentos são feitos de forma simplificada via preenchimento de formulário onde constam as receitas mensais – DASN (detalhamos esse processo nos tópicos a seguir, então não se preocupe).
Simples Nacional x MEI
Aproveitamos essa pauta para esclarecer mais uma pergunta que é muito frequente. Outra confusão recorrente é quanto ao conceito do Simples Nacional e sua relação com o MEI.
O Simples Nacional é um regime tributário (além do Lucro Presumido e do Lucro Real) no qual micro e pequenas empresas podem ser enquadradas.
Os impostos são recolhidos em alíquota única e reúnem os impostos federais, estaduais e municipais.
Esse é o ponto comum com o MEI, uma vez que a arrecadação é feita por essa mesma guia. Portanto, se você já entendeu, isso significa que todo MEI é optante pelo Simples Nacional pelo fato da guia unificada.
Tributos de um MEI
Quais são os impostos que o MEI paga?
A tributação do MEI é pelo Simples Nacional, certo? Esse pagamento é previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A unificação deste cálculo e cobrança ocorre pelo SIMEI que é o sistema de recolhimento em valores fixos dos tributos que são abrangidos pelo Simples Nacional.
Logo, a adesão ao SIMEI é automática assim que você abre o MEI. Para os MEIs, os tributos ficam concentrados em três impostos:
- ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias;
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
- ISS: Imposto Sobre Serviços.
Neste modelo, há isenção do pagamento dos tributos federais como IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para efetuar esse pagamento, é preciso emitir o DAS mensalmente.
O que é DAS/MEI?
Como você já viu por aqui, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é como é conhecida a guia de recolhimento do imposto de todos os MEIs.
Tenha a sua empresa faturado ou não, terá que pagar o valor fixo que é correspondente à área de atuação. Portanto, o pagamento do imposto não está condicionado à emissão de notas fiscais.
Só não se esqueça de que o faturamento anual de MEI tem um limite anual.
Conheça os valores mensais do DAS/MEI:
Valores cobrados
Esse valor varia conforme a atividade:
- R$ 67,00 para comércio ou indústria;
- R$ 71,00 para serviços; ou
- R$ 72,00 para as duas atividades (comércio + serviços).
Ao pagar o DAS, todo MEI também paga junto:
- R$ 1,00 de ICMS, se comércio ou indústria;
- R$ 5,00 de ISS, no caso de serviços; e
- 5% do salário mínimo para o INSS.
Se não pagar, como a guia é única, os tributos citados também ficam abertos.
Como emitir o DAS?
Emita a sua guia pelo Portal do Empreendedor. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, é o sistema virtual utilizado para cálculo e geração das guias.
Para gerar a guia você deve inserir o CNPJ completo na plataforma. Não é preciso logar ou fazer qualquer cadastro adicional.
Caso queira, também é possível emitir o documento pelo aplicativo MEI. Falaremos mais sobre ele a seguir.
Aplicativo MEI
O app MEI, desenvolvido pelo Governo Federal, está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Veja o que você pode fazer pelo app:
- Emitir o DAS para pagamento (válido para guias dentro do prazo ou em atraso);
- Consultar informações sobre seu CNPJ;
- Verificar o histórico de opção pelo Simples Nacional e SIMEI;
- Consultar a situação mensal de débitos tributários;
- Solicitar restituição de pagamentos feitos indevidamente.
Assim, você também pode se organizar pelo autosserviço.
O que é DASN – Declaração Anual do Simples Nacional?
Como o nome sugere, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) é uma prestação de contas dos valores recebidos no ano anterior.
O empreendedor deve relacionar mês a mês o que foi vendido ou indicar quando não houve faturamento.
Como fazer e enviar a DASN?
- Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe o modelo recomendado pela Receita);
- Acesse o serviço “Declaração Anual de Faturamento” no Portal do Empreendedor ou entre direto o site da Receita e informe seu CNPJ;
- Escolha o tipo de declaração;
- Em seguida, selecione as opções mais indicadas que vão aparecer na tela e confira a relação de faturamento;
- Informe também se teve algum empregado, no mesmo período;
Ao final você receberá um recibo que é o comprovante do envio da declaração DASN-SIMEI. A declaração deve ser feita até o dia 31 de maio, todos os anos.
Vale lembrar que a omissão de valores pode acarretar em diversas implicações financeiras e até no cancelamento do MEI.
Não se esqueça de que a Receita Federal tem como saber exatamente a movimentação de cada empresa, a partir de diversos cruzamentos de dados.
Declarações em atraso
As declarações feitas fora do prazo e/ou relativas a outros anos, devem ser preenchidas com o ano-base correspondente.
Você irá fazer a transmissão normalmente, seguindo as etapas já mencionadas. Ao final do processo, junto ao recibo de entrega serão emitidos também outros dois documentos.
Um deles é uma notificação de lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), já que o prazo não foi respeitado. Já o segundo é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou seja, a guia para pagamento da multa citada.
O valor da multa leva em consideração o intervalo entre o prazo regular e a data da entrega do DASN-SIMEI. A cobrança mínima é de R$ 50,00 ou de 2% por mês-calendário atrasado, se ultrapassar o mínimo, podendo chegar a até 20%.
Retificação
Assim como acontece com a declaração do Imposto de Renda, o DASN-SIMEI pode ser retificado após a sua transmissão. A retificação é um ajuste, também considerado como correção de alguma informação que foi repassada incorretamente.
O passo a passo é o mesmo, mas você deve selecionar a declaração “Retificadora”.
Como um MEI declara Imposto de Renda?
Quando você paga o DAS todo mês e envia o DASN todos os anos, cumpre com as obrigações em nome da empresa, ou seja, na condição de empresário ou Pessoa Jurídica. Quanto a isso, excelente! É o que deve ser feito mesmo.
Contudo, precisa lembrar que também tem o outro lado: o de cidadão ou Pessoa Física.
A empresa em si, é isenta do IRPJ e de outros tributos federais, como já dissemos antes. Entretanto, de acordo com o valor dos rendimentos recebidos anualmente, você precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Presença digital para MEIs
O negócio que não está online hoje já está perdendo oportunidades. São raros os modelos que sobrevivem apenas no ambiente offline. Sem contar, é claro, que isso reduz as chances de ampliar a exposição de tudo aqui de bom que você faz.
Portanto, veja como começar e porque você não pode ficar fora dessa!
Crie um site
Criar um site é ter uma vitrine digital para que mais pessoas saibam sobre seus produtos e/ou serviços. A lista de todos os benefícios da presença digital é bem extensa mas, comece pensando na possibilidade de vender a qualquer momento.
Simplificando: mesmo que você não tenha uma loja virtual pode ter um website, disponibilizar seu trabalho e contatos. A internet não pára. Então, seu espaço virtual funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Em outras palavras, sua empresa terá um canal fixo e dependerá menos da sorte, das ligações espaçadas ou de ficar na esperança da recomendação de um de seus clientes.
Ah, consulte o nosso Guia completo com dicas para você criar o seu site grátis. Faça como nossos clientes: garanta a melhor hospedagem e serviços para seu negócio e durma tranquilo.
Tenha um blog
Uma alternativa para o site corporativo é ter um site mais informal. Mas seja estratégico: seu blog também pode ser um canal de promoção.
Apesar de ter uma linguagem mais descontraída, pode conter fotos dos seus produtos, seu portfólio em destaque e histórias de clientes. Conte sobre o seu dia a dia, a jornada criativa (ou empreendedora), fale dos aprendizados.
As pessoas adoram saber o que “rola nos bastidores” e você ainda pode aproveitar para criar mais conexão com seu público, divulgar novidades, etc.
Faça testes para entender, aos poucos, o que é mais relevante para sua audiência. Por isso, procure manter uma regularidade nas postagens para ser sempre lembrado.
Invista nas redes sociais
Você também pode expandir sua presença online para as redes sociais. Ocupar espaços em que seu público está, é uma excelente oportunidade de se tornar conhecido e fazer mais vendas.
Aqui a dica é a mesma: demonstre “sua arte”, seus serviços e produtos.
Exemplo: é uma manicure? Que tal gravar pequenos vídeos com o antes e depois das mãos das suas clientes? Com seu celular e muita criatividade, você pode ganhar o mundo… começando por novos likes e seguidores.
Estimule seus seguidores a compartilharem seu material. Uma recomendação vale muito!
Pense que as redes sociais também podem facilitar a comunicação e o atendimento de clientes. Faça uma arte simples falando sobre seu calendário, disponibilidade de agenda, horários de atendimento.
Responda as principais dúvidas e os ajude a entender o que você faz, quanto custa, como trabalha, como acessar o seu negócio.
Exemplo: trabalha com doces artesanais? Tire muitas fotos e deixe seus seguidores com água na boca. Se antecipe e prepare tudo para as datas comemorativas com o objetivo de ganhar ainda mais espaço e concluir vendas.
Dica bônus: acesse agora mesmo o nosso curso gratuito Presença Online para MEIs, desenvolvido pela Hostgator em parceria com o SEBRAE SC.
Ótimo! Vamos prosseguir. Precisa cancelar seu CNPJ MEI e não sabe como? Também pensamos nisso, continue a leitura do nosso Guia.
Como cancelar seu MEI
Os serviços “cancelar MEI” ou “baixa de MEI” são bastante procurados. Isso porque seja por opção ou pelo fechamento do negócio, é preciso solicitar o cancelamento e formalizar o encerramento das atividades.
Esse pedido também pode ser feito online, pela internet e a partir do autoatendimento remoto. Para isso, siga esses passos:
- Entre na sua conta Gov.Br, com os dados cadastrados anteriormente;
- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
- Revise o formulário digital;
- Preencha a declaração de baixa;
- Emita o CCMEI de baixa.
A certidão de baixa é disponibilizada somente após a confirmação e, novamente, serve como uma prova documental.
O que fazer depois?
Se ligue nessa! Ao contrário do que muitos empreendedores pensam, existem ainda outras etapas importantes para evitar problemas futuros.
Você deve ainda: quitar os débitos pendentes, ou seja, pagar o DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).
Pagamentos
O cancelamento do MEI não anula suas dívidas. Portanto, você tem que pagar os valores abertos.
Essa cobrança ocorrerá do mês em que o cadastro foi aberto, até o mês da baixa. O vencimento das contribuições, no entanto, acontece sempre no dia 20 do mês seguinte (ou no próximo dia útil).
Diante disso, mesmo após a baixa você terá pelo menos mais uma guia regular para pagar. Após o cancelamento também podem haver outras cobranças referentes a valores não quitados e reconhecidos em processos administrativos ou judiciais.
O mesmo vale para outras irregularidades identificadas. Um meio de descobrir se está tudo certo é emitir certidões negativas com frequência e por precaução.
Declaração Anual
O preenchimento do DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual também é de responsabilidade do proprietário do negócio.
A declaração normal é feita uma vez por ano, mas as informações são sempre do faturamento do ano anterior. Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) leva em consideração o faturamento do período do ano em que a inscrição MEI foi baixada.
Neste caso, deve ser observado ainda o prazo para a entrega até o último dia do mês de junho (se a extinção ocorrer entre janeiro e abril) ou até o último dia do mês subsequente nos casos em que o encerramento ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
Dica extra: acesse o serviço “Consulta Extrato/Pendências” do PGMEI para se certificar de qualquer pendência em relação às obrigações no âmbito Federal.
Fraudes relacionadas ao MEI
Os benefícios MEI são um dos maiores atrativos para os fraudadores. Os procedimentos menos burocráticos para abertura da empresa que, como você viu, podem ser concluídos todos online, também são outro chamariz.
Uma prática comum neste sentido, infelizmente, é utilizar o nome de terceiros para abrir e movimentar “empresas fantasmas”. Os impactos disso são inúmeros: desde prejuízos financeiros, a aplicação de golpes em outras pessoas.
Para não ser vítima, todo cidadão deve garantir a segurança dos seus dados pessoais – incluindo os financeiros. Outro hábito simples mas, muito efetivo, é evitar assinar papéis e documentos em branco para não ter a assinatura falsificada em outros casos.
Esses cuidados básicos podem ajudar a reduzir as chances do uso não autorizado do seu nome e/ou dos documentos pessoais. No entanto, a qualquer suspeita ou situação incomum, vale a pena adotar outras medidas.
Cancelamento de registro de MEI indevido
Teve seu nome e CPF associados a um MEI? Veja o que fazer:
- Abra um Boletim de Ocorrência (BO);
- Abra na Receita Federal um processo para cancelamento de ofício do CNPJ por vício. Você deverá apresentar: uma cópia autenticada de documento de identificação, o BO, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e o CCMEI.
- Preencha o pedido de Declaração de Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ, disponível no Anexo X da IN RFB nº1.863/2018.
Acompanhe a solicitação para confirmar se foi dada a baixa no MEI. Além disso, é recomendado que verifique possíveis débitos junto a Secretaria da Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura.
Como passo adicional, você também pode registrar o fato no Portal do Empreendedor, na seção Fale Conosco. Para isso, deve criar ou logar em uma conta Gov.br.
Salve e arquive em local seguro todos os documentos, comprovantes e protocolos de atendimento, para se resguardar de cobranças ou processos posteriormente.
Outras perguntas respondidas
Ao longo deste Guia respondemos diversas dúvidas e esperamos que você já se sinta mais preparado para tomar a decisão de se formalizar. Separamos ainda outras perguntas e respostas para consulta mais rápida. Confira a seguir:
MEI pode ter funcionário?
Sim. É permitido ter um único colaborador que precisa ter mais de 16 anos. Não há qualquer restrição quanto ao parentesco, portanto, pode ser o filho, a mãe, o pai, dentre outros. Por fim, a assinatura em carteira pode ser feita seguindo o processo padrão.
Posso abrir um MEI e ter vínculo CLT?
Sim. Não há nenhum impedimento quanto a isso. É preciso observar, no entanto, as contribuições para o INSS, devido ao duplo vínculo.
O contrato de trabalho regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) assegura ao trabalhador acesso a outros benefícios que um MEI não tem, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.
Quem tem restrição no nome pode ser MEI?
Sim. A restrição no CPF não impede a abertura do MEI. Vale sempre o alerta de que o melhor é renegociar a dívida e manter o nome limpo.
Levando esse conselho para a empresa, é muito importante manter os pagamentos de todas as contas em dia e evitar misturar os gastos empresariais com os pessoais e vice-versa.
O que fazer se eu atrasar o DAS/MEI?
Os devedores ficam sujeitos ao cancelamento automático do MEI e pagam mais, pela incidência dos juros, multas e acréscimos legais. Portanto, ao atrasar o pagamento da guia, regularize a situação emitindo nova guia para pagamento assim que tiver condições.
Se o valor já estiver acumulado, você pode solicitar o parcelamento.
Um MEI pode parcelar dívidas com a Receita Federal?
Sim. Como já dissemos, é possível fazer o parcelamento dos débitos do MEI em atraso. O pagamento pode ser feito em até 60 vezes. A parcela mínima é de R$ 50,00.
Mas afinal, vale a pena ser MEI?
Como você deve imaginar essa pergunta pode ter várias respostas. Irá depender do que você fará profissionalmente e como irá se organizar para tal – pensando inclusive se pretende abrir um negócio sozinho ou com mais pessoas.
Para quem está começando um pequeno negócio essa alternativa é muito viável, afinal, existem incentivos que tornam mais favorável não só a abertura, mas também a manutenção de uma empresa.
Empreender não é fácil. Sabemos disso. Entretanto, ter capital de giro ou dinheiro para reinvestir no negócio pode ser outra avaliação bem relevante.
Convenhamos, nem sempre o Microempreendedor tem todo o dinheiro disponível ou capital próprio para fazer o seu negócio crescer.
Investir em estrutura, equipamentos, matérias-primas ou até mesmo na contratação de um funcionário são só alguns dos custos que uma empresa pode ter.
Tudo isso precisa ser colocado em um papel e, como dizem, na ponta do lápis. Lembre-se de que toda empresa tem seus custos que são diretos e indiretos, fixos ou não e, como consequência, precisa ter receitas suficientes ou recursos para se manter.
Neste sentido, o MEI também pode ser uma porta de entrada e de acesso a empréstimos e/ou financiamentos.
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Temos muito orgulho em poder contribuir diariamente para que mais pessoas, assim como você, consigam viabilizar suas empresas. Sua empresa cresceu? Então, não se preocupe, do nosso lado você terá todo suporte necessário.
Bons negócios e boas vendas!