Descubra como registrar uma loja virtual e começar a vender na internet de forma organizada. Veja quais são os documentos necessários.
Saber como registrar uma loja virtual é crucial para que outra pessoa não use o nome da sua empresa. Ou pior, registre-o no seu lugar, fazendo com que você precise mudar algo tão único para o seu negócio.
Então, já sabe, se você quer abrir e-commerce, precisa fazer o registro da sua loja! Isso te garante a propriedade do nome e a permissão para usá-lo em qualquer ambiente. Mas, antes disso, é necessário estar com os documentos da empresa em dia, a começar pelo CNPJ.
Descubra a seguir como abrir sua loja virtual e registrá-la adequadamente!
O que é necessário para abrir uma loja virtual?
Abrir uma loja virtual envolve vários processos. Inicialmente é preciso obter um CNPJ. Em seguida é deve-se escolher um nome para a empresa e verificar se ele não foi registrado por outra pessoa.
Depois disso, é hora de verificar se há disponibilidade de domínio com esse mesmo nome. Isso garantirá que você consiga utilizar o nome da sua loja, também, no ambiente virtual.
A seguir detalhamos todo o processo para você entender melhor! Confira!
Como registrar um CNPJ para abrir uma loja virtual?
Antes de escolher o nome da marca e descobrir como registrar sua loja virtual, é fundamental abrir um CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Esse é o número de identificação de uma empresa, assim como o CPF é para as pessoas físicas.
Além de garantir a formalização das pessoas jurídicas perante o governo, o CNPJ viabiliza uma série de benefícios para a empresa. Veja quais são eles:
- Emissão de Nota Fiscal;
- Compras em atacado;
- Empréstimos empresariais com juros baixos;
- Contas Jurídicas;
- Financiamentos para compra de recursos e melhorias na infraestrutura;
- Usar máquinas para cartões de débito/ crédito;
- Registro de funcionários.
Também é a partir dele que as empresas pagam os impostos e se mantêm em dia com as obrigações fiscais.
O CNPJ deve ser obtido por empresas de qualquer tamanho, inclusive por profissionais autônomos e lojas virtuais. O que muda de um para outro é o tipo de tributação que estarão incluídos.
Temos 4 possibilidades:
- MEI: fatura até 81 mil por ano;
- Simples Nacional 4,8 milhões por ano;
- Lucro Presumido: 78 milhões por ano;
- Lucro Real: 78 milhões por ano.
Passo a passo para registrar o CNPJ de uma loja virtual
Os procedimentos para abrir uma empresa como MEI estão no site do Portal do Empreendedor. Já para as empresas que se encaixam nos demais tipos de tributação, as etapas variam conforme o Estado.
Para registar um CNPJ como MEI, faça o seguinte:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Quero ser MEI”
- Na tela “Quero ser MEI”, escolha a opção “Formalize-se”;
- Na tela Formalize-se clique em “Crie sua conta Gov.br” para iniciar o preenchimento dos dados, como CPF e título de eleitor, e siga as instruções.
Já, para registrar o CNPJ de lojas virtuais classificadas em outros regimes tributários, o primeiro passo é gerar o “Documento Básico de Entrada” (DBE), no “Coletor Nacional” da Redesim.
Ao acessar o site da Redesim, siga os passos que informaremos abaixo:
- Vá até a aba “abra sua pessoa jurídica”, na página inicial da Redesim;
- Em seguida, clique em “Consulta Prévia” e selecione seu Estado para obter informações sobre o processo.
- Depois, clique em “Coleta de Dados” para verificar a viabilidade e prestar as informações para “Registro” e “Inscrição Tributária”.
Com o DBE emitido, inicie o processo, conforme as diretrizes do seu Estado!
Como registrar o nome de uma loja virtual?
Antes de iniciar o processo de registro de marca, é crucial conferir se o nome escolhido para a empresa está disponível. Para descobrir essa informação, basta acessar o site do INPI e fazer o seguinte:
- Clique no menu “Marcas”;
- Escolha a opção “Busca”;
- Na página de busca clique em “Radical” no campo “Tipo de Pesquisa” e preencha os demais dados solicitados.
O radical refere-se ao código do nicho de mercado em que sua empresa está inserida. Por isso salientamos a importância de fazer a busca a partir dele.
Inclusive, no próprio site do INPI é possível descobrir em qual radical sua empresa está classificada. Nele, há uma uma lista composta por 45 classes, sendo que cada serviço ou produto pertence a uma delas.
Nesse sistema de classificação, os produtos estão listados nas classes 1 a 34. O radical 2, por exemplo, classifica produtos como corantes, ceras e tintas. Enquanto, serviços administrativos, assessorias e consultorias são contemplados pela classe 36. Eles estão listados nas classes 35 a 45.
Lembrando que, todos os anos ocorrem alterações na Classificação. A intenção é ampliar as possibilidades para a inclusão de serviços e produtos.
Como registrar uma loja virtual no INPI?
Se o nome escolhido por você ainda não foi registrado por outra empresa, é hora de cadastrar no site do INPI e realizar o pedido de registro de marca.
Veja o passo a passo desta e das demais etapas para registrar uma marca!
1. Cadastro no e-INPI
Acesse o site do INPI e, na área “Acesso Rápido” clique no menu “Cadastro no e-INPI”. Na “página de cadastro”, você deverá informar os seguintes dados:
- Natureza Jurídica da empresa;
- CNPJ;
- Razão Social (nome empresarial);
- País;
- Estado;
- Cidade;
- Endereço;
- Cep;
- Telefone (opcional);
- Celular (opcional);
- Fax (opcional);
- E-mail;
- Login/ Senha.
Um adendo importante para essa etapa é que você precisa selecionar corretamente a natureza de operação da sua empresa (MEI, ME, LTDA). Além de evitar o indeferimento, o valor da taxa que deverá ser paga para fazer esse cadastro varia de acordo com esse dado.
Depois de concluir o cadastro certinho é só finalizar e gerar a GRU, a Guia de Recolhimento da União. A guia deve ser paga para dar entrada no pedido de registro de marca.
Com o pagamento feito e aprovado, é hora de seguir para a próxima etapa, cadastrar sua empresa no e-marcas.
2. Cadastro no e-Marcas
Para acessar o sistema e-marcas clique na aba “Marcas” e em seguida na opção “sistema e-Marcas”. Ao fazer isso abrirá uma página de login que deve ser acessada com os dados cadastrados na etapa anterior.
Na próxima página, será preciso informar alguns dados e documentos. Preencha, verifique se tudo está correto e efetue a protocolização do pedido de registro de marcas. Será gerado um número que deve ser guardado para conseguir acompanhar o processo.
Outra possibilidade é preencher o formulário manualmente. Quem optar por esse processo deverá levar o formulário preenchido a uma agência do INPI na cidade.
3. Exame formal
Nesta etapa, o técnico do INPI fará a conferência do formulário para analisar se está tudo certinho! Caso o técnico encontre algum erro, ele fará uma “exigência”, informando exatamente o que precisa ser corrigido.
Caso seu formulário apresente alguma inconsistência, o prazo para a correção será de cinco dias. É importante não perder o prazo, pois se isso acontecer a solicitação de registro é cancelada automaticamente.
4. Publicação do registro de marca
Assim que a etapa anterior é concluída, a solicitação de registro é publicada na revista do INPI, uma revista eletrônica publicada semanalmente.
A solicitação permanece na revista por 60 dias, nesse período, se alguém tiver algo contra a sua marca, poderá fazer uma oposição ao pedido de marca. Caso isso ocorra, você pode fazer sua justificativa. Ambos serão avaliados!
5. Exame de Mérito
Após o período de 60 dias, o pedido vai para o próximo passo, o Exame de Mérito. Aqui o técnico analisará toda a documentação para, enfim, aprovar ou não o pedido de registro da marca. Dessa análise podem resultar 4 decisões:
- Exigência: ocorre quando algo no seu processo ainda não está claro e o técnico precisa solicitar mais documentos. O período para apresentar o que for pedido é de 60 dias.
- Situação de sobrestamento: esse resultado acontece quando outra marca também está no mesmo processo que você e seu processo conflita com ela. Então o seu pedido é congelado.
- Indeferimento: o INPI entende que sua marca está conflitando com outra já existente. Isso significa que o pedido não foi aceito. Mas, é possível recorrer por meio de solicitação extraordinária ao presidente do INPI. Em alguns casos o resultado é revertido.
- Deferimento: esse resultado significa que está tudo certo com a sua marca. Não falta documentação e não há conflitos com outras empresas em processo de registro ou já existentes.
Bom, com o pedido deferido a marca é sua! O próximo passo é pagar, dentro de 90 dias, uma taxa que te dará o direito da:
- Propriedade da marca por 10 anos;
- Emissão do certificado, disponível no sistema, em versão digital.
Com o certificado em mãos, você tem, de fato, a confirmação do INPI de que a marca é sua. Lembrando que essa última taxa deve ser paga a cada dez anos!
Como registrar o domínio de uma loja virtual?
Quando você escolhe um nome para a sua loja virtual, além de registrá-lo no INPI é preciso registrar o domínio da sua marca. Mas, afinal, o que é domínio?
Domínio refere-se ao endereço virtual do seu negócio, sabe aquele nome que começa com www? Esse é o domínio! E sua aquisição envolve o procedimento informado abaixo.
Registrar uma loja virtual na internet e ter um domínio
Para registrar seu domínio é preciso:
- Acessar o site Registro Br;
- Digitar o nome da sua loja no campo “Pesquisar Domínio”.
Se ninguém estiver utilizando o termo escolhido por você, aparecerá uma mensagem “Domínio disponível para registro”, caso contrário a mensagem será “Domínio não disponível para registro”.
Domínio disponível para registro
O nome que você escolheu para a sua loja ainda não está sendo utilizado por ninguém? Parabéns, o domínio é quase seu! Mas, não antes de você fazer o cadastro na plataforma, preencher com seus dados e escolher uma das opções de pagamento.
Após o pagamento, com seu domínio garantido, você poderá escolher uma plataforma para montar sua loja! Se você chegou nessa etapa, é hora de começar a construir a sua loja virtual.